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ACSTJ de 02-10-2003
Acidente de viação Responsabilidade civil Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Saber se um dado veículo foi ou não - na realidade - interveniente ou partícipe num determinado acidente de viação, traduz um típico acontecimento ou uma ocorrência da vida real, o que reconduz a controvérsia ao puro domínio das circunstâncias factuais, cujo concreto apuramento compete em exclusivo às instâncias.
Revista n.º 2502/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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