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ACSTJ de 02-10-2003
Registo predial Norma interpretativa
A questão de ser ou não aplicável a disciplina do art.º 5 do CRgP, tal como resultou da alteração introduzida pelo DL n.º 533/99, de 11/12, ou a anterior, não se coloca aqui já que deve qualificar-se como interpretativa a nova versão do referido art.º 5, pois ela surgiu precisamente após e no seguimento do acórdão unificador de jurisprudência n.º 3/99, de 18/05/99.
Revista n.º 1941/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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