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ACSTJ de 02-10-2003
Recurso de apelação Poderes da Relação Modificabilidade da decisão de facto Presunções judiciais
I - Fora dos casos previstos no art.º 712º, do CPC, a Relação não pode modificar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, com fundamento em presunções. II - O Tribunal da Relação pode alterar as respostas dadas na 1.ª instância a determinados quesitos de 'não provados' para 'provados', fazendo uso das presunções judiciais, se sobre os referidos quesitos não foi produzida, em audiência de julgamento, qualquer prova testemunhal, documental ou outra que haja.
Revista n.º 2101/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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