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ACSTJ de 23-10-2003
Pena de multa
A aplicação da pena de multa tem de representar, em cada caso, uma censura suficiente do facto, sentida verdadeiramente pelo arguido e, simultaneamente, uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada.
Proc. n.º 2855/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Abranches Martins Oliveira Guimar
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