Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-2003
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Identidade de situações de facto Abuso de liberdade de imprensa
I - Para que exista relevante oposição de julgados com vista ao recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, importa que o recorte das situações jurídicas seja idêntico, o que supõe a identidade de situações de facto.
II - Não há identidade de situações jurídicas quando num dos acórdãos pretensamente em confronto, ambos versando a responsabilidade criminal do director de um mesmo periódico por abuso de liberdade de imprensa, num - o acórdão fundamento - se decidiu absolvê-lo por ter sido considerado com trânsito em julgado que o artigo publicado era de opinião e só responsabilizava o respectivo autor, e noutro - o recorrido - o mesmo director foi condenado, agora com fundamento em que estava em causa não, um qualquer artigo de opinião, antes e só, uma difamação através da imprensa.
Proc. n.º 2390/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Costa Mortágua