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ACSTJ de 16-10-2003
Cúmulo jurídico de penas Perdão Cúmulo jurídico intermédio
Perante penas perdoáveis e penas imperdoáveis de um mesmo concurso de crimes, será de 'ficcionar cúmulos jurídicos intermédios', englobando tão só as penas que beneficiam de cada um dos perdões, para determinar a extensão do perdão a decretar com base em cada uma das leis aplicáveis, procedendo-se depois a um efectivo cúmulo de todas as penas aplicadas ao arguido, assim se obtendo a pena única final, a que se descontarão enfim os perdões previamente determinados.
Proc. n.º 3180/03 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos
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