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ACSTJ de 16-10-2003
Jovem delinquente Atenuação especial da pena
I - O regime especial mais favorável que resulta das disposições do DL 401/81, de 23-09, não é de aplicação automática. II - Nos termos impostos por aquele diploma legal, haverá que ser feito um juízo de prognose que leve o tribunal a concluir, com base em sérias razões, que a aplicação do regime mais favorável, nomeadamente aquele que se traduz numa atenuação especial da pena, traz vantagens para a reinserção social do agente.
Proc. n.º 2649/03 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Abranches Martins Oliveira Gu
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