Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2003
 Pena aplicável Prazo de interposição de recurso Dupla conforme Reformatio in pejus Admissibilidade de recurso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Nos termos do n.º 1 do art. 411.º do CPP, aplicável a todos os recursos ordinários, o prazo para a interposição do recurso é de 15 dias e conta-se, no caso de se tratar de sentença - ou acórdão (v. art. 97.º, n.º 1, do CPP) - do respectivo depósito na secretaria, não sendo inconstitucional este entendimento, como já foi decidido pelo TC - v. acórdão n.º 75/99, de 03-02.
II - nterposto recurso somente pelo arguido, o princípio da reformatio in pejus obsta a que o tribunal de recurso possa modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo do arguido.
III - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do mesmo Código, não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
IV - No caso, o acórdão da Relação aplicou ao arguido a pena de cinco anos de prisão, sendo que apenas o mesmo recorreu de tal decisão.
V - Por conseguinte, não é admissível recurso daquele acórdão da Relação para este STJ, face ao disposto no art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, pois não é aplicável pena de prisão superior à já aplicada pela Relação.
Proc. n.º 3220/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da