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ACSTJ de 16-10-2003
Duplo grau de jurisdição Matéria de facto Decisão final do tribunal colectivo Conclusões da motivação Convite ao aperfeiçoamento
I - Uma das inovações mais emblemáticas, senão mesmo a mais emblemática, da reforma processual penal de 1998, traduz-se na introdução da possibilidade de recurso para a Relação da decisão final do colectivo na vertente relativa à matéria de facto. II - Se as conclusões finais da motivação do arguido não satisfizerem os requisitos formais do art. 412.º do CPP, impõe-se que o tribunal o convide a corrigi-las nos pontos considerados afectados, sob pena de interpretação inconstitucional do preceito que leve logo à rejeição do recurso, dada a sua evidente desproporcionalidade. III - É nulo o acórdão da Relação que decidiu contra o doutrinado em 2.
Proc. n.º 3295/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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