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ACSTJ de 16-10-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Insuficiência da matéria de facto Factos não provados Fundamentação Pena aplicável
I - A gravidade do crime para efeitos de determinação da competência do Supremo e dos outros tribunais, é aferida, como deve ser, pela moldura abstracta, sendo bastante, para, independentemente de qualquer que tenha sido a pena concreta, justificar, da óptica político-legislativa, que uns devam ser recorríveis para o Supremo e outros não. II - Está ferida de vício de insuficiência a matéria de facto a sentença que não faz qualquer menção aos factos não provados. III - É nulo, por falta de fundamentação, o acórdão do colectivo que, sem mais, afirma e decide em conformidade, que 'o Tribunal Colectivo entende que a [este tipo de crimes de natureza económica], deverá optar-se pela condenação dos arguidos em pena de multa'.
Proc. 2641/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos (tem voto de vencido qua
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