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ACSTJ de 16-10-2003
Habeas corpus Cumprimento de pena
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido. II - Tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: a incompetência da entidade donde partiu a prisão; a motivação imprópria; e o excesso de prazos, sendo ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido. III - Está em cumprimento de pena um arguido não recorrente, na pendência de recurso interposto por outros, ao menos a partir do momento em que a Relação em acórdão interlocutório decide definitivamente a questão, de cuja solução poderia beneficiar.
Proc. n.º 3549/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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