Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2003
 Reincidência Pressupostos
I - Para que o agente seja punido como reincidente não basta a verificação dos pressupostos formais daquela figura, devendo procurar-se noutros factos a percepção de que a anterior condenação não constituiu suficiente advertência.
II - Assim, a simples indicação de que o arguido foi condenado, por crime cometido nos 5 anos anteriores, em pena de prisão superior a 6 meses, que cumpriu, não basta para que se considere verificada a reincidência, ainda que deva agora ser condenado por crime semelhante e em pena de prisão superior a 6 meses, pois não foram recolhidos factos que demonstrassem que a condenação anterior não constituiu suficiente advertência.
Proc. n.º 2644/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Abranches Martins Costa Mortágua