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ACSTJ de 09-10-2003
Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova
I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada existe quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão assumida ou, quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso submetido à apreciação do tribunal. II - Existe erro notório na apreciação da prova quando se dão por provados factos que, face às regras da experiência comum e à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos.
Proc. n.º 2607/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Abranches Mar
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