Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Se o recorrente impugna no recurso a matéria de facto fixada pelo tribunal colectivo, ao abrigo dos seus poderes de livre convicção, não se está perante um recurso exclusivamente de direito [art.º 432.º, al. d), do CPP], cuja apreciação pertença ao STJ.
II - O conhecimento desse recurso cabe, pois, à respectiva Relação - arts. 427.º e 428.º do CPP - que conhece de facto e de direito e a que deve o recurso ser remetido.
Proc. n.º 3210/03 - 5.ª Secção Simas Santos * Santos Carvalho Costa Mortágua