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ACSTJ de 09-10-2003
Princípio da investigação Princípio do contraditório Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Os n.ºs 1 e 2 do art. 340.º do CPP contemplam os princípios da investigação (tendente ao apuramento da verdade material) e do contraditório (visando o acautelamento dos interesses processuais das partes afectadas). II - Os poderes aí conferidos ao Tribunal são de exercício obrigatório. III - O poder conferido pela norma do n.º 1 do art. 340.º do CPP, a ser actuado, fora do condicionalismo legal, em sentido quer positivo, quer negativo, pode ser sindicado e censurado pelo Supremo, em sede de violação da lei.
Proc. n.º 1670/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Made
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