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ACSTJ de 02-10-2003
Transcrição da sentença Certificado de registo criminal
I - Como decorre da filosofia do art. 17.º, n.º 1, do DL 57/98, de 18-08, a não transcrição da sentença no certificado do registo criminal corresponde a uma faculdade livremente exercitável pelo tribunal. II - O STJ, enquanto tribunal de recurso, não deve sindicar o não uso da mencionada faculdade pela instância a quo, desde logo porque não dispõe do arrimo da imediação.
Proc. n.º 1532/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madei
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