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ACSTJ de 02-10-2003
Ambiguidade Obscuridade
Uma decisão só é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa nos seus termos ou de interpretação difícil dos seus parâmetros ou nos seus propósitos decisórios ou seja quando a obscuridade se traduza na ininteligibilidade e a ambiguidade na possibilidade de, à dita decisão, serem razoavelmente atribuídos dois ou mais sentidos diferentes ou assacáveis duas ou mais perspectivas diversas.
Proc. n.º 4635/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madei
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