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ACSTJ de 02-10-2003
Revisão de sentença estrangeira Pena cumprida Princípio ne bis in idem Caso julgado
I - Tendo o recorrente, de nacionalidade portuguesa, sido condenado pelos mesmos factos em Espanha e Portugal e mostrando-se cumprida a pena imposta no nosso País, na qual foi levada em conta parte da pena cumprida em Espanha, estamos em face de uma situação que obsta à cooperação judiciária pedida por este país, por força do estatuído no art. 8.°, n.° l alínea b), quer do DL 43/91, de 30-10, quer da Lei 144/99, de 31-08, que revogou aquele. II - Um tal obstáculo constitui afloramento do princípio ne bis in idem, assim como do princípio do caso julgado. E mais: da extinção do procedimento criminal pelo cumprimento da pena. III - Assim, tem de ser negada a revisão e confirmação da sentença penal espanhola, requerida pelo MP.
Proc. n.º 2458/03 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Abranches Martins Oliveira Gu
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