Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2003
 Despacho do relator Princípio do contraditório Vista ao Ministério Público
I - A lei processual penal não estabelece a subordinação do despacho do relator resultante do exame preliminar ao princípio do contraditório.
II - Tendo havido pronúncia expressa do MP - na vista inicial do processo - e do relator - no despacho resultante do exame preliminar do processo - no sentido da rejeição do recurso, só há que atender ao despacho do relator, que, obviamente, prevalece sobre o parecer do MP, particularmente num caso em que aquele despacho foi mais amplo que o referido parecer.
III - Tudo se passa como se o MP nada tivesse dito sobre a rejeição do recurso.
IV - Efectivamente, não se entenderia que, prevalecendo sempre os despachos do relator sobre a promoção do MP, aquele pudesse levar o processo à conferência se entendesse que o recurso deveria ser rejeitado, mas já não o pudesse fazer com o mesmo entendimento, porventura até divergente do parecer do MP, se este se tivesse igualmente pronunciado por tal rejeição.
Proc. n.º 2150/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da