Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2003
 Decisão que não põe termo à causa Admissibilidade de recurso Suspensão da execução da pena Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso Intempestividade Dupla conforme
I - O despacho que revoga a suspensão da execução da pena de prisão não põe termo à causa. É, antes, uma decisão posterior à sentença.
II - Tal despacho é susceptível de recurso, a subir imediatamente e em separado - cfr. arts. 399.º, 407.º, n.ºs 1, als. a) e b), e 406.º do CPP.
III - Não pondo termo à causa, também o acórdão da Relação proferido em recurso daquela decisão não põe termo à causa, pelo que, atento o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, não é admissível recurso para o STJ do referido acórdão da Relação.
IV - O acórdão da Relação que rejeita o recurso, por ser intempestivo, acaba por confirmar a decisão da 1.ª instância: a rejeição do recurso deixa incólume aquela decisão, confirmando-a, pois, embora implicitamente.
Proc. n.º 2013/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Rodrigues d