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ACSTJ de 02-10-2003
Nulidade de sentença Alteração substancial dos factos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
A invocação da nulidade do acórdão recorrido nos termos do art. 379.º, n.º 1, als. c) e b), do CPP, este último por força do art. 359.º, n.º 1, igualmente do CPP, em manifesta ligação com a matéria de facto, cai no âmbito do n.º 3 do art. 410.º do CPP e, por isso, o Tribunal da Relação é o competente para a respectiva apreciação.
Proc. n.º 2847/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Carmona da
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