Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2003
 Pena aplicável Dupla conforme Reformatio in pejus Perda de bens a favor do Estado Admissibilidade de recurso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -nterposto recurso somente pelo arguido, o princípio da reformatio in pejus obsta a que o tribunal de recurso possa modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo do arguido.
II - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
III - No caso, o acórdão da Relação confirmou a decisão da 1.ª instância que aplicou a pena de cinco anos e seis meses ao arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, sendo que apenas o mesmo recorreu de tal decisão.
IV - Por conseguinte, não é admissível recurso daquele acórdão da Relação para o STJ, face ao disposto nos arts. 400.º, n.º 1, al. f), e 432.º, al. b), do CPP, pois não é aplicável pena de prisão superior à já aplicada pela Relação.
V - E o mesmo se diga em relação à perda de um veículo declarada pela 1.ª instância: neste caso trata-se de uma decisão acessória, digamos assim, devendo, em matéria de recurso seguir-se quanto a ela o regime preconizado relativamente à parte condenatória nos termos supra expostos.
Proc. n.º 258/03 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães (tem declaração