Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Dupla conforme condenatória Prisão não superior a 8 anos Reformatio in pejus Tráfico de estup
I - Para o efeito do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, a referência legal à pena aplicável está reportada àquela que em abstracto é a prevista na lei para o crime imputado ao arguido na acusação/pronúncia, sendo irrelevantes as penas que tenham sido efectivamente aplicadas pelas instâncias.
II - Fazer coincidir, para esse efeito, a pena aplicável com a pena aplicada, dada a proibição da reformatio in pejus, suscita algumas dificuldades, com reflexos mesmo a nível constitucional, pois existiria uma desigualdade de armas entre o MP e o arguido e ficaria restringido o direito de recorrer para a defesa, exactamente nos casos em que o arguido já teve sujeições processuais muito penosas, respeitantes, por exemplo, à aplicação e duração da prisão preventiva.
III - Assim, é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que manteve a pena de 6 anos de prisão imposta na 1.ª instância ao recorrente, pela prática de um crime p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01.
IV - Tal pena mostra-se adequada ao 'correio' de droga, que transportava de S. Salvador para Londres, via Lisboa, cerca de 2,5 Kg de cocaína, apesar de ser primário e de situação económica modesta, sendo manifestamente infundada a sua pretensão de ver reduzida a pena para o mínimo legal de 4 anos.
Proc. n.º 2401/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Co