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ACSTJ de 02-10-2003
Omissão de pronúncia Nulidade de sentença
I - Tendo o recorrente invocado no recurso para a Relação, com razão ou sem ela, que o depoimento de uma testemunha, que foi referida na formação da convicção do tribunal, era também fundamental para a sua defesa e que a inexistência de gravação do mesmo depoimento impedia-a de impugnar com sucesso a matéria de facto provada, requerendo em consequência que tal depoimento fosse repetido (embora sem dizer aonde e por quem), o Tribunal 'ad quem' tinha de se pronunciar sobre essa questão. II - Não o fazendo, coarctou um direito de defesa relevante e incorreu em omissão de pronúncia, vício da sentença que é causa da sua nulidade, de acordo com o art.º 379.º, n.º 1, al. c), do CPP.
Proc. n.º 1644/03 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * António Mortágua Rodrigues da
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