Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-10-2003
 Dupla conforme Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Prazo Multa
I - A regra, em matéria de recursos, é a de que se pode sempre recorrer, salvo nos casos expressamente exceptuados por lei.
II - Assim, para em determinado caso se saber se pode haver ou não recurso, importa averiguar se o mesmo se encontra exceptuado por lei, nomeadamente no art. 400.º do CPP.
III - Não é admissível recurso, entre outros, 'de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções' - art.º 400.º, n.º 1, al. f), do mesmo diploma.
IV - Esta disposição excepcional, porque restritiva do direito ao recurso, não pode ser objecto de interpretação extensiva ou analógica.
V - Assim, qualquer que tenha sido a pena, em concreto, aplicada ao caso, cabe sempre recurso para o STJ da decisão final do colectivo relativa a matéria de direito, confirmada ou não pela Relação, se se tratar de processo por crime a que seja aplicável - em abstracto - pena superior a oito anos.
VI - Praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notificará o interessado para pagar a multa de montante igual ao dobro da mais elevada previs ta para o caso, sob pena de se considerar perdido o direito de praticar o acto.
Proc. n.º 2720/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos (tem voto de vencido