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ACSTJ de 02-10-2003
Recurso de revisão Cheque sem provisão
I - Pretendendo os condenados por crime de emissão de cheque sem provisão a revisão da respectiva sentença com o fundamento de que o cheque não teria tido como objectivo o pagamento imediato da quantia sacada (e que por isso não teria 'causado prejuízo patrimonial ao tomador do cheque'), e constituindo elemento negativo do tipo a emissão do cheque 'com data posterior à da sua entrega ao tomador' (art. 11.3 do DL 454/91), teriam de alegar e lograr a prova de que o cheque fora emitido com data posterior à da sua entrega. II - Não o tendo feito e não se tendo descoberto nenhum novo facto ou meio de prova que, de per si ou combinado com os já apreciados no processo, suscite (graves) dúvidas sobre a justiça da condenação (art. 449.1.d do CPP), será de negar a revisão (art. 456.°).
Proc. n.º 3294/03 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos
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