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ACSTJ de 29-10-2003
Acórdão do tribunal colectivo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Opção do recorrente Recurso per saltum
I - É de afastar o entendimento segundo o qual o recurso para o STJ de decisões finais do tribunal colectivo só será admissível, para além de visar exclusivamente o reexame de matéria de direito, se se reportar a 'alta criminalidade', a delimitar de acordo com a previsão normativa das als. e) e f) do art. 400.º do CPP. II - Outrossim, deve entender-se, de acordo com o disposto nos arts. 427.º e 432.º do CPP, que recorre-se (e não pode recorrer-se) directamente (e não per saltum) para o STJ de decisões finais proferidas pelo tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem possibilidade de opção pelo recorrente e independentemente da medida da pena aplicada ou aplicável. III - O princípio da legalidade vigente no processo penal; o respeito pelo princípio do juiz natural; a natureza pública dos interesses prosseguidos no processo penal (v.g. ius puniendi), não consentem, nesta matéria, qualquer opção ou alternativa ao recorrente, entre escolher a Relação ou o Supremo.
Proc. n.º 1494/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Soreto de Barros Armindo Monteir
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