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ACSTJ de 29-10-2003
Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Vícios da sentença Tribunal competente Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - É orientação jurisprudencial uniforme do STJ que a norma do art. 410.º do CPP deve ser interpretada restritivamente, não sendo aplicável aos recursos referidos na al. d) do art. 432.º do CPP, pelo que a competência para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo no qual é impugnada matéria de facto sob a invocação de vícios que o recorrente entende previstos nas als. a) e c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP é do tribunal da Relação e não do STJ, pois, nos termos do actual art. 432.º, al. d), do CPP, apenas se poderá recorrer para o STJ dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo se os mesmos visarem, exclusivamente, o reexame da matéria de direito. II - Se o recorrente quiser abordar matéria de facto, nomeadamente relacionada com os vícios referidos no n.º 2 do art. 410.º do CPP, terá de interpor recurso para o tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos arts. 427.º e 428.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 3185/03 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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