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ACSTJ de 29-10-2003
Abuso sexual de crianças Atenuantes
A ausência de antecedentes criminais e a avançada idade do arguido (77 anos), sendo circunstâncias que depõem a favor do arguido, considerando a gravidade dos crimes (4 crimes de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 172.º, n.º 3, al. a), do CP, e 2 crimes de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 172.º, n.º 2, do CP, um dos quais na forma tentada e outro com concretização de coito anal em menor de 5 anos de idade, de que resultaram lesões nessa região) e as exigências de prevenção geral e especial, não o são de molde a prevalecerem sobre estas e a permitirem a redução das penas parcelares aplicadas.
Proc. n.º 2729/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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