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ACSTJ de 22-10-2003
Questão nova Rejeição de recurso Recurso de acórdão da Relação Acórdão da Relação
I - Os recursos, tendo como única finalidade averiguar da justeza das decisões impugnadas e correcção dos vícios de que eventualmente padeçam, não podem assentar no desenvolvimento de questões novas que não foram objecto de apreciação na decisão recorrida. II - É de rejeitar o recurso através do qual o recorrente, apesar de recorrer do acórdão da Relação que negou provimento ao recurso da decisão da 1.ª instância, vem equacionar duas questões que não faziam parte do elenco daquelas que apresentou à 2.ª instância, o que retira ao STJ competência para conhecer do recurso, por se objectivar nele, não a reapreciação de um veredicto do Tribunal da Relação, mas a apreciação de questões novas, não anteriormente ajuizadas.
Proc. n.º 2446/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros
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