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ACSTJ de 22-10-2003
Notificação Falta de assinatura Irregularidade
I - A notificação ao arguido, ao abrigo do art. 114.º, n.º 1, do CPP, do despacho que revoga a suspensão da execução da pena de prisão, realizada com entrega da cópia do despacho mas sem efectiva assinatura da notificação, constitui mera irregularidade. II - A irregularidade de falta de assinatura fica sanada caso não seja invocada no prazo legal.
Proc. n.º 3665/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Borges de Pinho Pires Salpico
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