Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Inadmissibilidade de recurso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - De acordo com a jurisprudência uniforme do STJ, só é admissível recurso directo para o STJ dos acórdãos proferidos pelo Tribunal do júri, e de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo (exclusivamente para reexame de matéria de direito), mas desde que pudessem ser recorríveis nos termos do art. 400.º do CPP.
II - De outro modo, a 'dupla conforme' não funcionará em casos em que deveria existir, isto é, em casos de pequena e média gravidade, ficando assim subvertido o princípio de que o recurso per saltum só se justifica pela medida da pena (e a limitação à matéria de direito), e isto contra o que terá sido o propósito do legislador, expresso nas als. c), d), e e) do n.º 16 da 'Exposição de Motivos' da proposta de Lei n.º 157/VII.
III - No caso dos autos, se a Relação confirmasse a decisão condenatória proferida em 1.ª instância, e sendo esta a de 4 anos e 6 meses de prisão, já não haveria a possibilidade de recurso para este Supremo, ficando, pois, definitivamente decidido no Tribunal da Relação, dado o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, e também o princípio da proibição da reformatio in pejus, previsto no art. 409.º do CPP, pelo que é o tribunal da Relação o competente para a apreciação do recurso.
Proc. n.º 3248/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Pires Salpico Borges de Pinho