Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-10-2003
 Habeas corpus Fundamentos Excepcional complexidade do processo Declaração judicial
I - Na providência de habeas corpus o STJ não pode substituir-se ao juiz que ordenou a prisão em termos de sindicar os seus motivos, sob pena de estar a criar um novo grau de jurisdição.
II - De igual modo, está-lhe vedado apreciar irregularidades processuais a montante ou a jusante da prisão, que se situam fora do horizonte contextual pertinente e beneficiam de impugnação assegurada pelos meios próprios.
III - Sendo um processo de natureza residual, excepcional e de via reduzida, o âmbito de apreciação da providência de habeas corpus restringe-se à ilegalidade da prisão por um dos seguintes fundamentos taxativamente previstos: ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; ser motivada por facto pelo qual a lei não permite e manter-se para além dos prazos fixados por lei ou decisão judicial.
IV - A declaração de excepcional complexidade pode constar de forma expressa do processo ou derivar de um modo implícito, desde que dos termos da decisão se infira ser essa a vontade do juiz.
V - Se do despacho do juiz que reaprecia os pressupostos da prisão preventiva consta que 'não tendo deixado de subsistir as circunstâncias que justificaram a aplicação (...) da medida de coacção prisão preventiva, nada obsta a que a mesma seja mantida, nomeadamente por ainda se encontrar longe de se esgotar o prazo máximo da mesma (...) (4 anos - cfr. arts. 215.º, n.º 3, do CPP, e 54.º, n.º 3, do DL 15/93, de 22-01), dadas as datas em que foram detidos e lhes foi aplicada a medida de coacção referida', o mesmo contém, não explícita mas implicitamente, a declaração de especial complexidade do processo.
VI - A emissão desse despacho comporta virtualidade para elevação do prazo de prisão preventiva, apoiada na declaração judicial implícita de especial complexidade.
Proc. n.º 3548/03 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Flores Ribeiro Pires Salpico