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ACSTJ de 15-10-2003
Abuso de confiança agravado Requisitos Depósito imposto por lei
I - O art. 205.º, n.º 5, do CP, relativo ao crime de abuso de confiança agravado, deve ser interpretado no sentido de que o depósito imposto por lei nele referido só pode ter um de dois fundamentos: ou o de ser feito em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial. II - É requisito essencial deste ilícito agravado, tal como o era na redacção do art. 300.º, n.º 2, al. b), do CP 82, que o agente seja depositário imposto por lei.
Proc. n.º 2460/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Borges de Pinho Pires Salpico
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