Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-2003
 Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada Recurso extraordinário Recurso ordinário
I - Só depois de esgotada a via do recurso ordinário é que poderá solicitar-se ao STJ que, através de recurso extraordinário, se debruce sobre a decisão que contraria a jurisprudência fixada.
II - Porém, se tal decisão transitar em julgado, sem que da mesma haja sido interposto recurso ordinário, não há possibilidade legal de, na linha de entendimento deste Supremo tribunal, remeter os autos ao tribunal da Relação, para que aí seja feita a respectiva apreciação. Neste caso, deve o STJ conhecer do recurso.
III - Ao decidir sobre o mérito deste recurso, o STJ pode limitar-se a aplicar a jurisprudência fixada desde que a mesma não se mostre ultrapassada.
Proc. n.º 2388/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Borges de Pinho Pires Salpico