Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-2003
 Inadmissibilidade de recurso Rejeição de recurso Dupla conforme Recurso de acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - O art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP determina que são irrecorríveis os acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão da primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - À expressão 'mesmo em caso de concurso de infracções' tem sido atribuído, pela jurisprudência do STJ, um de dois significados: ou se considera que há que atender apenas às molduras penais correspondentes a cada um dos crimes em concurso, e se qualquer delas não for superior a 8 anos de prisão a decisão é irrecorrível - posição que se acolhe - , ou se entende que no caso de prática pelo arguido de várias infracções, ainda que cada uma delas não exceda a pena abstracta de 8 anos de prisão, se o cúmulo jurídico correspondente exceder essa pena o recurso é admissível.
III - O acórdão da Relação que rejeita, por manifesta improcedência, o recurso interposto da decisão da 1.ª instância, embora formalmente não seja um acórdão confirmativo na sua parte decisória, deve substancialmente considerar-se como tal, por o fundamento da rejeição pressupor a apreciação do mérito da causa, embora através de um procedimento muito mais simplificado do que o usual.
IV - O instituto da rejeição de um recurso não pode ter outro sentido que não seja o de confirmar, para todos os efeitos legais, a decisão posta em crise, ou seja, manter como estava o anterior julgado. Essa manutenção realiza a ideia de dupla conforme.
Proc. n.º 1870/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro