Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-2003
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Requisitos
I - Perante recurso extraordinário para fixação de jurisprudência devem considerar-se verificados os requisitos formais de admissibilidade se, cumulativamente, ocorrer:- trânsito em julgado de ambos os acórdãos, no caso, um proferido pela Relação e o outro proferido pelo STJ;- tempestividade do recurso interposto do acórdão proferido em último lugar; - aqui, o da Relação de Évora que não admitia recurso ordinário, 'ex vi' art. 400.º, n.º 1, al. d), do CPP (acórdão absolutório confirmando decisão da 1.ª instância);- legitimidade do recorrente - o MP;- vigência da mesma lei no período em que foram proferidos ambos os acórdãos.
II - E deve entender-se cumprido o requisito substantivo da oposição de julgados - perante a mesma questão de facto e de direito, os acórdãos deram resposta diferente, soluções inteiramente opostas - se numa das decisões se concluiu que só com disfarce a navalha (com 8,5 cm de lâmina) ou faca (com 9 cm de lâmina) pode ser qualificada de arma proibida e na outra que é irrelevante a existência ou não de disfarce, pois mesmo sem disfarce uma navalha com 9,5 cm de lâmina é arma proibida.
Proc. n.º 1085/03 - 3ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros