Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-10-2003
 Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Vícios da sentença Tribunal competente Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - O recurso de acórdão final de tribunal colectivo que verse, ou verse também, matéria de facto, designadamente sobre os vícios referidos no art. 410.º do CPP, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de uma e outros (sem prejuízo de o Supremo dever conhecer, oficiosamente, de tais vícios, como condição do conhecimento de direito) (arts. 427.º, 428.º, 432.º, al. d), e 434.º, todos do CPP).
II - Se os recorrentes, para além de pedirem ao STJ a reapreciação de matéria de direito atinente à decisão condenatória que impugnam, submetem ainda a análise questão que se situa no âmbito da pura factualidade, como é o caso da insuficiência para a decisão de direito da matéria de facto provada, é competente para a apreciação do recurso o tribunal da Relação.
Proc. n.º 1537/03 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Borges de Pinho Armindo Monteir