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ACSTJ de 08-10-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Tribunal competente Vícios da sentença Matéria de facto
I - À Relação cumpre conhecer de recurso, interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo, pelo qual se impugna a matéria de facto constante da decisão recorrida, ainda que mediante invocação dos vícios a que alude o art. 410.º, n.º 2, do CPP. II - Subindo directamente da 1.ª instância para o STJ há que determinar a sua remessa para a Relação, dando-se conhecimento deste facto ao tribunal recorrido.
Proc. n.º 2410/03-3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho
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