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ACSTJ de 08-10-2003
Decisão que não põe termo à causa Inadmissibilidade de recurso Rejeição de recurso Dupla conforme Recurso de acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não põe termo à causa a decisão do juiz de instrução criminal, proferida na sequência de despacho, do MP, de arquivamento do processo, por falta de indícios suficientes para a prática de qualquer crime, que define o destino a dar a objectos ou quantias apreendidas nos autos. II - Como tal, não é admissível, e é de rejeitar, recurso de acórdão proferido pela Relação que confirme aquela decisão - art. 400.º, n.º 1, al. c), do CP. III - Acresce, por outro lado, que os princípios que enformam o regime legal de recurso de acórdãos da Relação para o STJ afastam entendimento no sentido de se admitir tal recurso. Com a reforma introduzida pela Lei 59/98, de 25-08, foi atribuída ao STJ a função de, em princípio, apenas conhecer das causa penais de maior relevo, em razão da gravidade dos crimes. IV - Nesta óptica, introduziu-se o princípio da dupla conforme - als. d), e) e f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP -, que reduz significativamente os casos em que é admissível recurso para este Supremo Tribunal. V - Atendendo ao disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, não há recurso para o STJ quando o arguido vem condenado pela prática de um crime punível com pena não superior a 8 anos de prisão e a condenação é confirmada pela Relação. VI - Nesta perspectiva, dificilmente se compreenderia que num caso em que nem sequer existe julgamento da causa penal, como é o do destes autos, sendo o acórdão da Relação confirmativo da decisão da 1.ª instância, se admitisse recurso para o STJ.
Proc. n.º 2415/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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