Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-2003
 Inadmissibilidade de recurso Recurso de acórdão da Relação
I - A decisão proferida pelo tribunal da Relação a ordenar que na 1.ª instância se profira decisão confirmatória da acusação do MP - ou seja, que o juiz de instrução pronuncie os arguidos pelos factos constantes da acusação do MP - não põe termo à causa.
II - Se, de acordo com o art. 310.º do CPP, não é admissível recurso do despacho de pronúncia proferido na 1.ª instância, por maioria de razão não será também admissível recurso do acórdão da Relação que ordena a pronúncia.
III - É assim no campo dos princípios que enformam o processo penal e também no campo do direito legislado: nos termos do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que não ponham termo à causa.
Proc. n.º 2132/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Soreto de Barros Silva Flor