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ACSTJ de 08-10-2003
Despacho do relator Nulidade insanável Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Enferma de nulidade insanável o despacho do relator na Relação, proferido a título singular, que considera ter existido lapso no envio dos autos para este tribunal e determina a sua remessa para o STJ, sem prévia elaboração de projecto de acórdão e sua apreciação em conferência, órgão colegial com competência para tal. II - Esta nulidade encontra-se prevista no art. 119.º, al. a), do CPP e é de conhecimento oficioso. III - Põe em causa a matéria de facto fixada no acórdão impugnado o recorrente que se limita a negar a prática do crime e a pedir a sua absolvição, salientando, exclusivamente, erros na apreciação da prova e questões que envolvem uma análise da matéria de facto, como sejam a existência de uma única prova produzida - o exame lofoscópico - de todo insuficiente para alicerçar a convicção dos julgadores e justificar a sua condenação e a ausência de qualquer prova quanto ao tempo, modo, número de participantes e demais circunstâncias dos factos. Neste caso, o recurso deve ser remetido para a Relação, a quem compete a sua apreciação.
Proc. n.º 2404/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros
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