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ACSTJ de 01-10-2003
Rejeição de recurso Manifesta improcedência
Atendendo ao disposto no art. 434.º do CPP, é de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto para o STJ, de acórdão da Relação proferido em recurso, quando o recorrente reproduz na sua motivação e conclusões considerações sobre a matéria de facto que já havia apresentado no recurso para a Relação, sem cuidar de desenvolver qualquer fundamento de discordância com o aqui decidido.
Proc. n.º 2635/03 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Flores Ribeiro Armindo Monteir
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