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ACSTJ de 22-10-2003
Justa causa de despedimento Dever de obediência
Constitui justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador que fora integrado pela sua entidade patronal numa acção de formação, com a qual aquele concordou, composta por sete módulos e, consequentemente, bastante completa, exaustiva e importante, e que apenas frequentou os quatro primeiros módulos, recusando-se a frequentar os restantes módulos afirmando que 'não estava a aprender nada de novo', sendo que a acção de formação visava a aquisição de conhecimentos para o desempenho de novas funções para o qual fora chamado pela entidade patronal, da sua situação de excedentário.
Recurso n.º 1784/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto
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