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ACSTJ de 15-10-2003
Procedimentos cautelares Recurso Admissibilidade
I - A regra da sucumbência constante do n.º 1, do art.º 678, do CPC, só se aplica se da decisão proferida couber recurso para o tribunal superior. II - Das decisões das Relações proferidas nos procedimentos cautelares não há recurso para o STJ, por força do disposto no art.º 387.º-A, do CPC.
Recurso n.º 2476/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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