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ACSTJ de 15-10-2003
Contrato de trabalho Indícios de subordinação jurídica
I - O contrato individual de trabalho define-se, sobretudo, pelo vínculo de subordinação jurídica entre empregador e trabalhador, que se capta, normalmente, através de indícios. II - Não há indícios suficientes de tal vínculo, na seguinte situação:A ré é uma empresa que se dedica à reabilitação física;O autor procede a sessões de reabilitação física de clientes da ré, nas instalações desta, com os meios que aí lhe são disponibilizados e segundo determinado horário previamente acordado;O autor recebe mensalmente quantia certa, mas que tem como último referencial cada sessão de reabilitação;Antes das sessões os pacientes são consultados por um médico fisiatra, sócio-gerente da ré, que indica o tipo de tratamento e a sua periodicidade, o que depois é executado pelo autor;O autor não recebia retribuição de férias, nem subsídio de férias e de Natal;O autor é funcionário público, professor com horário completo;A ré incumbia o autor de se fazer substituir, no caso de não poder efectuar alguma sessão.
Recurso n.º 2429/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Diniz Roldão Fernandes Cadilha
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