|
ACSTJ de 07-10-2003
Agravo em segunda instância Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Categoria profissional Ónus da prova Vinculação de pessoa colectiva
I - No julgamento do agravo em 2.ª instância, os poderes de cognição do STJ sobre a matéria de facto, reconduzem-se àqueles que lhe são reconhecidos no âmbito do recurso de revista e daí que só possa censurar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa quando haja ofensa de uma disposição legal que exija certa prova ou que fixe o valor de determinado meio de prova (art.º 722, n.º 2 e 755, n.º 2, do CPC). II - Não tendo o autor alegado e provado factos relativos à sua classificação na categoria profissional invocada, bem como às remunerações efectivamente auferidas da entidade patronal no período temporal a considerar, terá que improceder o pedido relativo á atribuição de determinada categoria profissional e respectivas remunerações. III - O acto praticado pelo Presidente de um Conselho de Administração de uma sociedade anónima - de aceitação de uma proposta do trabalhador -, tomado dentro dos seus poderes de gestão da empresa e de contratação de pessoal, vinculou a sociedade ré, independentemente de quaisquer normas constantes do seu pacto social.
Recurso n.º 1190/02 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
|