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ACSTJ de 07-10-2003
Contrato de trabalho Princípio trabalho igual salário igual Sentença Rectificação de erros materiais Salários em atraso Mora
I - Para que um trabalhador tenha direito a um salário igual ao de um colega da mesma categoria, por força do princípio da igualdade ínsito no art.º 59, n.º 1, alínea a), da CRP, será necessário que demonstre que a sua prestação também é idêntica quanto à natureza, qualidade e quantidade. II - Atento o princípio, quase absoluto, da irreversibilidade de benefícios auferidos pelo trabalhador, a parificação de estatutos deve fazer-se de acordo com o modelo mais vantajoso. III - O art. 667.º, n.º 2, 2.ª parte, do CPC, deve ser interpretado no sentido de que ali se trata apenas dos poderes do tribunal recorrido, podendo o tribunal 'ad quem' proceder à rectificação dos erros materiais da sentença, que só perante ele sejam levantados. IV - Não sendo pagos os salários e outros complementos na data dos respectivos vencimentos, constitui-se, em regra, a entidade patronal em mora a partir daí, não sendo relevante a invocação por parte desta de qualquer iliquidez, pois que, deve possuir os dados necessários para o conhecimento dos exactos montantes (vide art.ºs 805, n.º 2, al. a) e n.º 3, do CC).
Recurso n.º 744/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Diniz Roldão Manuel Pereira
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