Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-2003
 Acidente de trabalho União de facto
I - A Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, que veio regular a situação jurídica das pessoas de sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos, determinando, entre o mais, que quem vive em união de facto tem direito a prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional nos termos da lei, é de aplicação imediata, não carecendo de regulamentação.
II - Assim, tendo o acidente de trabalho que vitimou o sinistrado ocorrido em 19-11-99, e vivendo a autora com este durante cerca de 40 anos, tem direito à pensão fixada nos termos da alínea a) do n.º 1 da Base XIX da Lei n.º 2127, para o cônjuge do sinistrado.
Recurso n.º 1698/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita