Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-2003
 Perda do direito de recorrer Despedimento sem justa causa
I - A aceitação tácita de uma decisão exige uma incompatibilidade inequívoca com a vontade de recorrer.
II - Não configura aceitação tácita da decisão, o comportamento da ré que, após ter sido proferido acórdão do Tribunal da Relação, e na sequência do mesmo, reintegrou a trabalhadora e pagou-lhe as quantias objecto de condenação se depois destes actos continuou a dar seguimento aos termos normais do recurso interposto, com efeito devolutivo, produzindo alegações em que conclui pela improcedência da acção e opondo-se à questão prévia suscitada pela parte contrária de não conhecimento do recurso por aceitação da decisão e ainda para evitar a condenação em sanção pecuniária compulsória de € 125 por dia de atraso na reintegração da trabalhadora.
II - Não constitui justa causa de despedimento, o comportamento da autora, que nada fez, quando lhe estavam a ser transferidos para a sua conta bancária verbas superiores às devidas a título de remunerações, sendo tal operação efectuada por outro trabalhador da ré que gozava de ascendente sobre a autora e em quem ela e a generalidade dos trabalhadores confiavam, tendo a atitude desse trabalhador por fim induzir a autora a fazer fotografias para uma revista estrangeira, com a promessa de elevados proventos e, no dizer daquele, depositaria juntamente com o salário da autora o pagamentos dessas fotografias.
Recurso n.º 1703/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita